Portaria regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)  de 18 de fevereiro de 2025 a Portaria MDS 1.058/2024. A normativa regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) e trata de etapas importantes para o acompanhamento e o cumprimento das condicionalidades.

A gestão de condicionalidades compreende todo o processo e as etapas necessárias para o monitoramento do acesso das famílias beneficiárias aos serviços de saúde e educação, com o objetivo de garantir o cumprimento e garantias dos direitos básicos, especialmente para crianças, adolescentes, mulheres e gestantes.

As condicionalidades do PBF se configuram como mecanismos de indução do acesso aos direitos de saúde, educação e assistência social pelas famílias beneficiárias, de acordo com Lei  14.601/2023 e o Decreto 12.064/2024.

Vale lembrar que as condicionalidades e registro das informações referentes ao acompanhamento educacional e de saúde são realizados no Sistema de Condicionalidades (Sicon), que fica dentro Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e os critérios que devem ser obedecidos pelos Municípios são:

I – Na área de Educação:
a) frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários do PBF de quatro a seis anos de idade incompletos; 
b) frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários do PBF de seis a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.

II – Na área de Saúde:
a) cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde para crianças beneficiárias do PBF que tenham até 7 anos de idade incompletos;
b) acompanhamento do estado nutricional das crianças beneficiárias do PBF que tenham até 7 anos de idade incompletos; e
c) pré-natal para pessoas gestantes beneficiárias do PBF.

No que concerne às gestões municipais de assistência social vale destacar:

I – Realizar a gestão de condicionalidades em âmbito municipal, em articulação com as secretarias municipais de saúde e de educação;
II – Realizar capacitação às áreas técnicas que acompanham as famílias beneficiárias do PBF;
III – garantir a oferta do Trabalho Social com Famílias e Territórios pela rede socioassistencial, especialmente para os beneficiários do PBF em situação de não cumprimento das condicionalidades;
IV – Definir, dentro de sua esfera de competência, o acesso e a atribuição de perfis de usuários do SICON/SIGPBF; e
V – Desenvolver trabalho intersetorial, preferencialmente por meio de comissão municipal intersetorial do PBF, para o fortalecimento da gestão de condicionalidades.

Variação
A Confederação reforça para os Municípios a importância de acompanhar as famílias que participam do programa, pois alguns fatores fazem com que esse valor mensal possa aumentar para a gestão local, de acordo com a Portaria 1.041/2024. Exemplos:

• Instituir comissão intersetorial do programa – composta por representantes das áreas de assistência social, saúde e educação –, acréscimo de 5%; e
 • Cadastrar e/ou atualizar as famílias em domicílio, acréscimo de R$ 50 por cadastramento.

Ações
A CNM destaca a importância do preenchimento desses sistemas nas áreas de educação e saúde, pois impacta diretamente a questão do repasse para os Municípios que vem da União para operacionalizar a gestão do cadastro. Também gera repercussão no benefício da família e de seus membros, desde que os motivos registrados não se enquadrem aos estabelecidos no Decreto 12.064/2024. Portanto, pode acarretar a suspensão do benefício nos dois casos citados acima.


Da Agência CNM de Notícias

Fonte: CNM

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