Aprovado pelo Senado, PLP sobre a compensação da Lei Kandir precisa passar pela Câmara

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, aprovado pelo Plenário do Senado Federal,  durante sessão deliberativa, nesta quarta-feira, 5 de maio, precisa ser votado na Câmara dos Deputados para viabilizar a transferência de recursos a 144 Municípios. O texto beneficia as prefeituras que perderam o prazo de envio da declaração de renúncia de ações judiciais da chamada Lei Kandir. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atuado nesse sentido desde o final de 2021.

De acordo com o projeto, o prazo será reaberto, por 45 dias, para que esses 144 gestores possam regularizar a documentação e passem a receber as cotas de transferências federais. São 67 Municípios do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PLP garante as parcelas vincendas quanto às parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020 e 2021 e aos primeiros meses de 2022.

“Esse projeto de lei, simultaneamente, consegue não ampliar o risco fiscal da União, ao mesmo tempo em que será de grande importância para diversos Municípios brasileiros, em suas gestões fiscais. Além dos valores envolvidos, a flexibilidade do uso dos recursos pelos Entes municipais permite um melhor aproveitamento em políticas públicas”, afirma Tasso Jereissati na justificação do projeto. O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), destaca tratar-se de R$ 30 milhões de direito desses Municípios, ou seja, não se trata de impacto fiscal e nem de aumento de despesas.

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