À Coordenação Administrativa e Financeira, vinculada à Presidência da AMR, compete de forma direta ou a seus subordinados:
I – Assinar com o Presidente, cheques para pagamentos, ordem bancária, títulos de crédito, autorizar abertura de cartas bancárias, e encerrá-las;
II – Efetuar o controle da receita, transferida dos Municípios;
III – Efetuar o controle bancário;
IV – Efetuar os pagamentos a fornecedores e folha do pessoal e encargos;
V – Elaborar o orçamento e suas suplementações em forma de Resolução;
VI – Efetuar o fechamento dos balancetes mensais;
VII – Fechar balanço anual/orçamentário/financeiro e patrimonial;
VIII – Organizar os arquivos em ordem cronológica e sistemática;
IX – Elaborar relatório mensal das despesas/receitas e relatórios para a Diretoria;
X – Efetuar auditoria interna;
XI – Acompanhar visitas técnicas do Tribunal de Contas;
XII – Acompanhar visitas técnicas do INSS;
XIII – Manter sob sua guarda e responsabilidade na forma da Lei, o dossiê, ou a coleção de documentos, carteiras de trabalho, papéis, registros e fichas individuais de cada empregado da AMR;
XIV – Manter sigilo absoluto, sobre cada relação de trabalho, seus processos, contratos, e tudo o mais que for compromisso entre a AMR e o empregado;
XV – As informações técnicas, referente a Órgãos ou assuntos como INSS, FGTS, salário família, encargos sociais, que eventualmente, venham a ser solicitados diretamente pelos municípios, devem ser atendidas dando ciência à chefia e identificando o solicitante;
XVI – Acompanhar o contrato de trabalho de cada empregado, fiscalizar a Gerência de Valores Humanos nas anotações e apontamentos, bem como os direitos e deveres de cada um;
XVII – Atender, sempre por escrito, e com anuência da Diretoria, as reivindicações das Associações Regionais estabelecidas no prédio;
XVIII – Realizar cotação de preços, e providenciar a compra de todo material de consumo e material permanente da AMR, mediante autorização do Coordenador Administrativo e Financeiro, após os procedimentos legais;
XIX – Solicitar reservas de passagens aéreas e de hotel, quando solicitado;
XX – Agendar compromissos na Capital, quando solicitados por algum Prefeito;
XXI – Ajudar no cerimonial quando da realização de eventos;
XXII – Controlar e fiscalizar o serviço de almoxarifado;
XXIII – controlar a real execução das normativas do Setor de Controle Interno.
XXIV – Fiscalizar e controlar o patrimônio, sua identificação, localização, manuseio e manutenção;
XXV – Fiscalizar e gerenciar o prédio, suas condições gerais de uso e suas dependências, em especial o Auditório;
XXVI – Fiscalizar o uso e a manutenção dos veículos, seus documentos, seus trajetos, por meio de relatório;
XXVII – Fiscalizar e controlar o uso dos equipamentos de trabalho, como fotocopiadoras, telefones, fax, máquinas de limpeza de pátio, conservação e outros.