Serviços

A Assessoria da Presidência, vinculada à presidência, tem as seguintes atribuições:

I – Assessorar, assistir, auxiliar, política e tecnicamente, de acordo com a sua especialização profissional, a presidência;

II – Guardar sob sua responsabilidade, papéis, documentos, materiais de expediente de uso da presidência, e de suas dependências;

III – Receber, protocolizar, despachar os expedientes dirigidos à presidência, utilizando-se para isto da secretaria da presidência;

IV – Redigir correspondências, respondê-las, por ordem da presidência, utilizando-se quando necessário, dos demais departamentos da AMR;

V – Prestar auxílio à presidência da AMR durante as sessões da Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria Executiva, providenciando as transcrições das Atas, em livro próprio, extrair certidões, desincumbir-se da redação, da organização e funcionamento das sessões;

VI – Controlar a real execução das normativas do Setor de Controle Interno;

VII – Ordenar, classificar, providenciar o arquivamento e manter sob sigilo profissional, sob a égide do dever ético, os assuntos de competência exclusiva da presidência, ressalvadas as ordens desta;

VIII – Seleção de correspondências para fins de encaminhamento.

O Setor de Controle Interno, vinculado à Presidência, tem normativas próprias e as seguintes atribuições:

I – Executar os serviços do Setor Controle Interno nas unidades organizacionais da AMR;

II – Criar sistemas de controles e respectivas normativas atendendo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, obrigações constitucionais e demais normas legais;

III – Realizar auditorias internas em conformidade com as normativas;

IV – Recomendar medidas de adoções para adequações necessárias.

À Coordenação Administrativa e Financeira, vinculada à Presidência da AMR, compete de forma direta ou a seus subordinados:

I – Assinar com o Presidente, cheques para pagamentos, ordem bancária, títulos de crédito, autorizar abertura de cartas bancárias, e encerrá-las;

II – Efetuar o controle da receita, transferida dos Municípios;

III – Efetuar o controle bancário;

IV – Efetuar os pagamentos a fornecedores e folha do pessoal e encargos;

V – Elaborar o orçamento e suas suplementações em forma de Resolução;

VI – Efetuar o fechamento dos balancetes mensais;

VII – Fechar balanço anual/orçamentário/financeiro e patrimonial;

VIII – Organizar os arquivos em ordem cronológica e sistemática;

IX – Elaborar relatório mensal das despesas/receitas e relatórios para a Diretoria;

X – Efetuar auditoria interna;

XI – Acompanhar visitas técnicas do Tribunal de Contas;

XII – Acompanhar visitas técnicas do INSS;

XIII – Manter sob sua guarda e responsabilidade na forma da Lei, o dossiê, ou a coleção de documentos, carteiras de trabalho, papéis, registros e fichas individuais de cada empregado da AMR;

XIV – Manter sigilo absoluto, sobre cada relação de trabalho, seus processos, contratos, e tudo o mais que for compromisso entre a AMR e o empregado;

XV – As informações técnicas, referente a Órgãos ou assuntos como INSS, FGTS, salário família, encargos sociais, que eventualmente, venham a ser solicitados diretamente pelos municípios, devem ser atendidas dando ciência à chefia e identificando o solicitante;

XVI – Acompanhar o contrato de trabalho de cada empregado, fiscalizar a Gerência de Valores Humanos nas anotações e apontamentos, bem como os direitos e deveres de cada um;

XVII – Atender, sempre por escrito, e com anuência da Diretoria, as reivindicações das Associações Regionais estabelecidas no prédio;

XVIII – Realizar cotação de preços, e providenciar a compra de todo material de consumo e material permanente da AMR, mediante autorização do Coordenador Administrativo e Financeiro, após os procedimentos legais;

XIX – Solicitar reservas de passagens aéreas e de hotel, quando solicitado;

XX – Agendar compromissos na Capital, quando solicitados por algum Prefeito;

XXI – Ajudar no cerimonial quando da realização de eventos;

XXII – Controlar e fiscalizar o serviço de almoxarifado;

XXIII – controlar a real execução das normativas do Setor de Controle Interno.

XXIV – Fiscalizar e controlar o patrimônio, sua identificação, localização, manuseio e manutenção;

XXV – Fiscalizar e gerenciar o prédio, suas condições gerais de uso e suas dependências, em especial o Auditório;

XXVI – Fiscalizar o uso e a manutenção dos veículos, seus documentos, seus trajetos, por meio de relatório;

XXVII – Fiscalizar e controlar o uso dos equipamentos de trabalho, como fotocopiadoras, telefones, fax, máquinas de limpeza de pátio, conservação e outros.

À Coordenação de Desenvolvimento Regional compete:

I – Elaborar e acompanhar a implantação e execução de programas, planos e projetos de desenvolvimento regionais;

II – Prestar assessoria e consultoria aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável;

III – Orientar e auxiliar os municípios na elaboração de Projetos de Desenvolvimento da Agricultura Familiar;

IV – Orientar e elaborar projetos que proporcionem a geração de emprego e renda nos pequenos e médios municípios.

À Coordenação Jurídica compete de forma direta ou de seus subordinados:

I – Oportunizar tratamento igualitário na prestação dos serviços, oferecendo aos municípios pequenos a mesma atenção e qualidade dada aos municípios médios e grandes;

II – Assessorar jurídica e administrativamente todas as Coordenações e Gerências da AMR;

III – Mediante procuração outorgada pela presidência, propor e defender os direitos da AMR em qualquer juízo, instância ou tribunal;

IV – Elaborar pareceres, informativos, responder consultas, quando solicitados, pelos Órgãos da AMR, ou pelos Municípios e demais Órgãos da organização dos Municípios;

V – Manter sob sua guarda e responsabilidade, processos, documentos, contratos, distratos, cópias de pareceres, consultas, mantendo-os sob sigilo profissional;

VI – Os arquivos da Coordenação Jurídica são de uso exclusivo dos advogados, aos quais compete sua divulgação ou não de comum acordo com a Diretoria;

VII – Manter sob sua guarda para devido uso, cópias de leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, medidas provisórias e demais atos normativos que sejam do interesse do sistema municipalista;

VIII – Fazer parte da equipe volante que presta serviços de consultoria in loco aos Municípios associados;

IX – Elaborar matérias e artigos, versando sobre direito público municipal e demais assuntos de interesse dos Municípios, a fim de que sejam inseridos nos boletins da AMR;

X – Promover estudos que viabilizem juridicamente a consecução de projetos e atividades administrativas que envolvam o direito público, com o objetivo de embasar os atos administrativos municipais;

XI – Atender prefeitos, secretários municipais, advogados, procuradores e demais servidores públicos dos Municípios associados, seja pessoalmente, por telefone, e-mail, correspondência ou outro meio que torne possível satisfazer o interesse de quem procura a coordenação;

XII – Zelar pela biblioteca jurídica da AMR, bem como, dos demais bens e materiais colocados a sua disposição;

XIII– Fornecer toda a orientação e documentação legal necessárias para a estruturação dos Municípios, compreendendo o repasse lei;

XIV – Fornecer material de interesse dos Municípios para ser inserido no site da instituição;

XV – Exarar parecer jurídico acerca dos procedimentos licitatórios da AMR;

XVI – Organizar seminários e congressos de direito municipal na AMR e nos Municípios.

§ 1º – Os pareceres da Coordenação Jurídica serão escritos, de modo que os profissionais que o assinarem por ele respondam nos termos legais.

A Assessoria de Relações Institucionais é órgão de auxílio à Presidência da AMR e tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar em nível nacional e estadual, o movimento político e administrativo dos Municípios, informando ao Presidente.

II – Despachar com o presidente, informando-o sobre o andamento geral dos serviços da AMR e seu aproveitamento frente aos Municípios;

III – Participar em nível nacional, estadual e internacional dos eventos de interesse dos Municípios;

IV – Manter contatos permanentes com os prefeitos, informando-os e atendendo-os por meio da estrutura organizacional da AMR;

V – Acompanhar a situação dos Municípios junto ao INSS, CEF/FGTS, Receita Federal, Tribunal de Contas, e outros Órgãos da esfera federal ou estadual, conforme a necessidade;

VI – Acompanhar e encaminhar semanalmente, aos Municípios toda parte de publicidade dos Diários Oficiais da União e do Estado;

VII – Receber, distribuir e protocolizar documentos dos Municípios, conforme a necessidade;

VIII – Publicações de Interesse dos Municípios filiados por meio do Jornal Oficial dos Municípios;

IX – Manter arquivados para fonte de consulta, exemplares do Diário Oficial do Estado;

X – Solicitar e retirar Certidões Negativas em todos os Órgãos de interesse dos Municípios, quando solicitadas por estes;

XI – Encaminhar matérias de publicações das Prefeituras para a Imprensa Nacional-DOU;

XII – Formatar editais e encaminhar matérias de publicações das Prefeituras para a Imprensa Oficial do Estado de Roraima-IORR;

XIII – Acompanhar quando necessário, os processos de desbloqueio do FPM, em qualquer Órgão;

XIV – Estabelecer a relação com demais órgão do estado e a nível nacional de interesse dos municípios;

XV – Estudar e sugerir a adoção de normas legais com o objetivo de direcionar o funcionamento das Administrações Municipais;

À Coordenação Técnica e de Projetos, vinculada à Presidência da AMR, compete de forma direta ou de seus subordinados:

I – Elaborar e acompanhar a implantação e execução de programas, planos e projetos de desenvolvimento regionais;

II – Prestar assessoria e consultoria aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável;

III – Orientar e auxiliar os Municípios na elaboração de Projetos de Desenvolvimento da Agricultura Familiar;

IV – Orientar e elaborar projetos que proporcionem a geração de emprego e renda nos pequenos e médios municípios;

V – Manter serviços de consulta, assistência técnica e informações em benefícios dos Municípios associados;

VI – Receber as informações relativas à arrecadação do ICMS e ICMS-Exportação, processar e passar as informações para os Municípios;

VII – Com relação ao FPM, acompanhar as arrecadações mensais, sua previsão, informando na ordem em que for solicitado;

VIII – Acompanhar os projetos de convênios dos Municípios Associados junto aos Órgãos Estaduais e Federais;

IX – Elaborar estudos e acompanhamento do comportamento da economia municipal;

X – Acompanhar indicadores econômicos de interesse dos Municípios;

XI – Montar Plano de Trabalho (preenchimento dos formulários oficiais dos diversos Ministérios, ofícios, declarações, entre outros necessários ao encaminhamento do projeto);

XII – Qualificar equipamentos (cotação e quantificação de equipamentos necessários para mobiliar a obra);

XIII – Manter banco de dados com informações sociais, política e econômica dos Municípios;

XIV – Calcular a deflação de valores e planilhas de ações judiciais;

XV – Elaborar apostilas de perfil socioeconômico das regiões do Estado;

XVI – Elaborar projeto econômico para propor financiamento à outras esferas de Governo;

XVII – Fornecer informações socioculturais e geográficas dos Municípios aos grupos de estudos, universitários, empresários e outras entidades;

XVIII – Orientar sobre a participação dos funcionários em eventos culturais, técnicos, de aperfeiçoamento, em comum acordo com a Presidência;

XIX – Elaborar desenhos e projetos de Arquitetura e Engenharia;

XX – Elaborar planilhas orçamentárias de custos;

XXI – Elaborar memoriais descritivos;

XXII – Elaborar cronogramas físico-financeiros;

XXIII – Elaborar memórias de Cálculo dos quantitativos referentes aos serviços constantes nos orçamentos da obra;

XXIV – Executar plotagens de projetos em arquivos;

XXV – Controlar a real execução das normativas do Setor de Controle Interno;

XXVI – Elaborar projetos, supervisionar e fiscalizar as obras da AMR;

XXVII – Planejar alterações na estrutura física da AMR;

XXVIII – Fornecer assessoria e consultoria técnica na área de projetos, obras, convênios, planejamento urbano e meio ambiente;

XXIX- Atender visita técnica solicitada pelos Prefeitos de acordo com a disponibilidade.

§ 1º O prazo de entrega dos projetos solicitados, serão definidos de acordo com a demanda e a sequência das solicitações.

§ 2º Os trabalhos executados por profissionais aqui descritos têm responsabilidades técnicas, pela elaboração dos projetos, e deverão estar em dia com suas obrigações junto ao CREA.

A Gerência de Apoio aos Municípios tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar a situação dos Municípios junto ao INSS, CEF/FGTS, Receita Federal, Tribunal de Contas, e outros Órgãos da esfera federal ou estadual, conforme a necessidade;

II – Acompanhar e encaminhar semanalmente, aos Municípios toda parte de publicidade dos Diários Oficiais da União e do Estado;

III – Receber, distribuir e protocolizar documentos dos Municípios, conforme a necessidade;

IV – Manter arquivo de todas as publicações oficiais dos Municípios;

V – Solicitar e retirar Certidões Negativas em todos os Órgãos de interesse dos Municípios, quando solicitadas por estes;

VI – Acompanhar quando necessário, os processos de desbloqueio do FPM, em qualquer Órgão;

A Gerência de Compras e Manutenção, vinculada à Coordenação Administrativa e Financeira, tem por objetivo atender as compras e os serviços de manutenções da AMR e a ela compete:

I – Realizar cotação de preços, e providenciar a compra de todo material de consumo e material permanente da AMR, mediante autorização do Coordenador Administrativo e Financeiro, após os procedimentos legais;

II – Solicitar reservas de passagens aéreas e de hotel quando solicitada por algum Prefeito;

III – Ajudar no cerimonial quando da realização de eventos;

IV – Controlar e fiscalizar o serviço de almoxarifado;

V – Fiscalizar e controlar o patrimônio, sua identificação, localização, manuseio e manutenção;

VI – Fiscalizar e gerenciar o prédio, suas condições gerais de uso, suas dependências, em especial o Auditório;

VII – Fiscalizar o uso e a manutenção dos veículos, seus documentos, seus trajetos, por meio de relatório de documentos próprios;

XIV – Fiscalizar e controlar o uso dos equipamentos de trabalho, como fotocopiadoras, telefones, fax, máquinas de limpeza de pátio, conservação e outros.

A Gerência de Comunicação é composta de jornalistas diplomados na forma legal a quem compete:

I – Divulgar as ações da AMR e dos municípios no site institucional, através da Agência de Notícias;

II – Realizar cobertura jornalística de reuniões, palestras, audiências com grupos de prefeitos e diretoria da AMR;

III – Elaborar e distribuir matérias para a imprensa da capital e dos municípios;

IV – Organizar a realização de entrevistas individuais e coletivas;

V – Articular a publicação de matérias nos veículos de comunicação;

VI – Produzir o programa de TV com matérias da AMR e dos municípios;

VII – Gerenciar as redes sociais para ampliar a divulgação da AMR e das prefeituras;

VIII – Produzir boletim eletrônico semanal e impresso periódico com notícias sobre a AMR, prefeituras, e outros temas relevantes;

IX – Elaborar vídeos compactados, mensagens e vt´s dos municípios para serem veiculados no sistema Outdoor;

X – Produzir diariamente o Clipping impresso e eletrônico com o conteúdo dos principais veículos de comunicação;

XI – Selecionar notícias sobre temas estaduais, nacionais e outros  de interesse dos municípios;

XII – Organizar o arquivo de fotos da AMR e realizar registro fotográfico de eventos promovidos pela instituição;

XIII – Coordenar a elaboração de peças de publicidade e os produtos editoriais para os eventos da AMR;

XIV – Responder pelo Jornal Oficial eletrônico, que se consolidou como um dos principais serviços para os municípios.

À Contabilidade, vinculada à Coordenação Administrativa e Financeira, dirigida por profissional legalmente habilitado a assinar todas as peças contábeis indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos contábeis, compete:

I – Efetuar o controle da receita, transferência dos Municípios;

II – Efetuar o controle bancário;

III – Efetuar os pagamentos a fornecedores;

IV – Efetuar o pagamento de folha do pessoal e encargos;

V – Elaborar o orçamento e suas suplementações em forma de Resolução;

VI – Efetuar o fechamento dos balancetes mensais;

VII – Fechar balanço anual/orçamentário/financeiro e patrimonial;

VIII – Organizar os arquivos em ordem cronológica e sistemática;

IX – Elaborar relatório mensal das despesas/receitas e relatórios para a Diretoria;

X – Efetuar auditoria interna;

XI – Acompanhar visitas técnicas do Tribunal de Contas;

XII – Acompanhar visitas técnicas do INSS.

À Gerência de Desenvolvimento Econômico compete:

I – Elaborar e acompanhar a implantação e execução de programas, planos e projetos de desenvolvimento regionais;

II – Prestar assessoria e consultoria aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável;

III – Orientar e auxiliar os municípios na elaboração de Projetos de Desenvolvimento da Agricultura Familiar;

IV – Orientar e elaborar projetos que proporcionem a geração de emprego e renda nos pequenos e médios municípios.

A Gerência de Engenharia e Arquitetura, vinculada à Coordenação de Técnica e de Projetos, tem por objetivo atender aos serviços de engenharia e arquitetura, capacitação aos Municípios, e a ele compete:

I – Elaborar desenhos e projetos de Arquitetura e Engenharia;

II – Elaborar planilhas orçamentárias de custos;

III – Elaborar memoriais descritivos;

IV – Elaborar cronogramas físico-financeiros;

V – Elaborar memórias de Cálculo dos quantitativos referentes aos serviços constantes nos orçamentos da obra;

VI – Executar plotagens de projetos em arquivos;

VII – Elaborar projetos, supervisionar e fiscalizar as obras da AMR;

VIII – Planejar alterações na estrutura física da AMR;

IX – Fornecer assessoria e consultoria técnica na área de projetos, obras, convênios, planejamento urbano e meio ambiente;

X – Atender visita técnica solicitada pelos Prefeitos de acordo com a disponibilidade.

§ 1º O prazo de entrega dos projetos solicitados, serão definidos de acordo com a demanda e a sequência das solicitações.

§ 2º Os trabalhos executados por profissionais aqui descritos têm responsabilidades técnicas, pela elaboração dos projetos, e deverão estar em dia com suas obrigações junto ao CREA.

A Gerência de Valores Humanos, vinculada à Coordenação Administrativa e Financeira, tem por objetivo atender aos serviços gerais, de apoio à estrutura e da sede da AMR e de seu pessoal, e a ela compete:

I – Manter sob sua guarda e responsabilidade na forma da Lei, o dossiê, ou a coleção de documentos, carteiras de trabalho, papéis, registros e fichas individuais de cada empregado da AMR;

II – Manter sigilo absoluto, sobre cada relação de trabalho, seus processos, contratos, e tudo  mais que for compromisso entre a AMR e o empregado;

III – Informar ao Coordenador Administrativo e Financeiro, sobre tudo o que ocorre em na sua área, inclusive a necessidade de atualização profissional;

IV – As informações técnicas, referente a Órgãos ou assuntos como INSS, FGTS, salário família, encargos sociais, que eventualmente, venham a ser solicitados diretamente pelos municípios, devem ser atendidas dando ciência à chefia e identificando o solicitante;

V – Fiscalizar o contrato de trabalho de cada empregado, anotando e apontando, os direitos e deveres de cada um;

VI – Atender sempre por escrito e com anuência da Diretoria, as reivindicações das Associações Regionais estabelecidas no prédio;

VII – Fiscalizar o uso devido do uniforme pelos funcionários;

VIII – Fiscalizar o horário de expediente dos funcionários da AMR.

IX – Fazer anotação na Carteira de Trabalho nos casos de suspensão de contrato de trabalho por tempo determinado quando solicitado pelo presidente da AMR e mediante acordo entre as partes.

X – Elaborar portarias de interesse da AMR.

À Gerência Jurídica, vinculada à Coordenação Jurídica, compete:

I – Assessorar jurídica e administrativamente a Diretoria Executiva, a presidência e a secretaria executiva, e por meio desta, todas as coordenadorias e departamentos da AMR;

II – Mediante procuração outorgada pela presidência, propor e defender os direitos da AMR em qualquer juízo, instância ou tribunal;

III – Elaborar pareceres, informativos, responder consultas, quando solicitados, pelos Órgãos da AMR, ou pelos Municípios e demais Órgãos da organização dos Municípios;

IV – Manter sob sua guarda e responsabilidade, processos, documentos, contratos, distratos, cópias de pareceres, consultas, mantendo-os sob sigilo profissional;

V – Os arquivos da Coordenação Jurídica são de uso exclusivo dos advogados, aos quais compete sua divulgação ou não de comum acordo com a Diretoria;

VI – Manter sob sua guarda para devido uso, cópias de leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, medidas provisórias e demais atos normativos que sejam do interesse do sistema municipalista;

VII – Fazer parte da equipe volante que presta serviços de consultoria in loco aos Municípios associados;

VIII – Elaborar matérias e artigos, versando sobre direito público municipal e demais assuntos de interesse dos Municípios, a fim de que sejam inseridos nos boletins da AMR;

IX – Promover estudos que viabilizem juridicamente a consecução de projetos e atividades administrativas que envolvam o direito público, com o objetivo de embasar os atos administrativos municipais;

X – Atender prefeitos, secretários municipais, advogados, procuradores e demais servidores públicos dos Municípios associados, seja pessoalmente, por telefone, e-mail, correspondência ou outro meio que torne possível satisfazer o interesse de quem procura a coordenação;

XI – Zelar pela biblioteca jurídica da AMR, bem como, dos demais bens e materiais colocados a sua disposição;

XII – Fornecer toda a orientação e documentação legal necessárias para a estruturação dos Municípios, compreendendo o repasse lei;

XIII – Fornecer material de interesse dos Municípios para ser inserido no site da instituição;

XIV – Exarar parecer jurídico acerca dos procedimentos licitatórios da AMR;

XV – Organizar seminários e congressos de direito municipal na AMR e nos Municípios.

§ 1º – Os pareceres da Coordenação Jurídica serão escritos, de modo que os profissionais que o assinarem por ela respondam nos termos legais.

A Gerência Técnica Operacional tem por objetivo atender aos serviços de assessoria aos Municípios e a ela compete:

I – Receber as informações relativas à arrecadação do ICMS e ICMS-Exportação, processar e passar as informações para os Municípios;

II – Com relação ao FPM, acompanhar as arrecadações mensais, sua previsão, informando na ordem em que for solicitado;

III – Prestar assessoria nas áreas de contabilidade, economia aos Municípios associados à AMR;

IV – Elaborar estudos e acompanhamento do comportamento da economia municipal;

V – Acompanhar indicadores econômicos de interesse dos Municípios;

VI – Fornecer consultoria e assessoria na área contábil e planejamento municipal;

VII – Montar Plano de Trabalho (preenchimento dos formulários oficiais dos diversos Ministérios, ofícios, declarações, entre outros necessários ao encaminhamento do projeto);

VIII – Qualificar equipamentos (cotação e quantificação de equipamentos necessários para mobiliar a obra);

IX – Manter banco de dados com informações sociais, política e econômica dos Municípios;

X – Calcular a deflação de valores e planilhas de ações judiciais;

XI – Elaborar apostilas de perfil socioeconômico das regiões do Estado;

XII – Elaborar projeto econômico para propor financiamento à outras esferas de Governo;

XIII – Fornecer informações socioculturais e geográficas dos Municípios aos grupos de estudos, universitários, empresários e outras entidades.

Aconteceu em Roraima

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