Com a sanção da Lei Complementar (LC) 215/2025, os Municípios brasileiros poderão recuperar um montante de R$ 4,7 bilhões referentes a restos a pagar (RAP) devidos pela União. A medida refere-se aos RAPs não processados inscritos de 2019 a 2024. O governo federal terá até o fim de 2026 para fazer os pagamentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista, mas alerta para os impactos que os restos a pagar da União têm sobre as finanças municipais. “É uma prática comum, são bilhões e bilhões a cada ano, que prejudicam o planejamento da gestão local. Quando não são processados é mais grave ainda, porque sem o reconhecimento da dívida, o Município pode simplesmente perder os recursos”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
O prazo para pagamento dos RAPs já havia sido prorrogado por decreto em 2023, com validade até dezembro de 2024. O texto amplia, portanto, o prazo – o que inclui os valores cancelados em 31 de dezembro de 2024.
A prorrogação vale exclusivamente a restos a pagar não processados referentes às despesas cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado ou relativas a convênios ou a instrumentos congêneres em fase de resolução de cláusula suspensiva. Ainda de acordo com a Lei, não poderão ser pagos valores relativos aos restos a pagar revalidados para obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União.
Restos a pagar
Dotações que são empenhadas mas não pagas no mesmo exercício financeiro e passam para o ano seguinte são chamadas de restos a pagar. Há dois tipos: processados e não processados. O primeiro é quando o bem ou serviço foi entregue, ou seja, a despesa foi empenhada e liquidada, mas por algum motivo não ocorreu o pagamento.
Já os restos a pagar não processados referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que o processo de liquidação ainda está em andamento, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente ou porque essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência.
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Fonte: CNM