A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para que as prefeituras prestem informações sobre alvarás e Habite-se emitidos em dezembro de 2024. O novo limite para envio é 10 de fevereiro de 2025; nos casos em que não houve emissão de alvará ou Habite-se no mês, deve ser enviada a Declaração de Sem Movimento (DSM).
As informações devem ser prestadas pelo sistema SisobraPref Web ou pelos sistemas próprios dos Municípios com envio por meio do Web Service.
A Receita esclareceu que, devido à impossibilidade de alteração do prazo no sistema, serão aplicadas multas automáticas para as informações relativas a dezembro de 2024 enviadas após 10 de janeiro de 2025. No entanto, essas multas serão canceladas automaticamente. Importante ressaltar que não serão canceladas as multas por atraso após o novo prazo de 10 de fevereiro.
A CNM ressalta que o envio das informações de emissão de alvarás para construção civil e de documentos de Habite-se ou Declaração de Sem Movimento (DSM) à RFB é uma obrigação mensal de todos os Municípios até o dia 10 do mês subsequente em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8.212/91. O envio fora do prazo – estabelecido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.998/2020 – fica sujeito à multa a que se referem o art. 92 da Lei 8.212/1991 e a alínea “f” do inciso I do art. 283 do Decreto 3.048/1999.
Dúvidas referentes ao novo Sisobrapref-Web podem ser esclarecidas em um canal exclusivo para o atendimento aos prefeitos AQUI.
Fonte: CNM